DOZE ANOS DA LEI MARIA DA PENHA. E DAÍ?

Nos primórdios e mesmo d.c. (depois de Cristo), alguns teólogos afirmavam que, a mulher era uma prova da existência do Diabo e que era desprovida de alma

 

130 operárias morreram carbonizadas num incêndio em uma fábrica têxtil de Nova York em 1911, por que pleiteavam melhores condições de trabalho, pois eram obrigadas a desenvolver as atividades de 12 a 14 horas por dia…

 

Somente em 1932, há pouco mais de 80 anos, as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto, pelo Decreto nº 21.076 instituído no Código Eleitoral Brasileiro, e consolidado na Constituição de 1934. Isso em razão de uma luta árdua das sufragistas brasileiras…

 

A Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962 dispunha sobre a situação jurídica da mulher casada e nela dizia que, o marido era o chefe da sociedade conjugal, função que exercia com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos, competindo ao homem a representação legal da família; a administração dos bens comuns e dos particulares da mulher que ao marido incumbia administrar, em virtude do regime matrimonial adotado, ou de pacto, antenupcial; o direito de fixar o domicílio da família ressalvada a possibilidade da mulher recorrer ao Juiz, no caso de deliberação que a prejudicasse a prover a manutenção da família, ressalvadas as disposições legais…

 

O divórcio de um casal só foi legalizado em 26 de dezembro de 1977, pela Lei n. 6.515, e mesmo assim, só após o decurso de 01 (um) ano da separação judicial dos cônjuges…

 

Em 1985, o Estado de São Paulo foi pioneiro no país na criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM)… Logo depois, Mato Grosso criou DEDM em Cuiabá e em Barra do Garças.

 

A igualdade constitucional/jurídica entre homens e mulheres passou a ter vigência em 05 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal do Brasil…

 

A Lei n. 9.099 de 26 de setembro de 1995, que trata dos crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, menos graves, cuidava dos crimes de violência doméstica, i.é., em briga de marido e mulher não se mete a colher, roupa suja se lava em casa, briga de marido e esposa fica entre quatro paredes, a justiça não pode se intrometer na vida privada, etc. A pena ao agressor, geralmente, era o pagamento de cesta(s) básica(s) que, a própria vítima (mulher) é quem pagava. E assim o tempo corria…

 

Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Foi a história desta Mulher que mudou as leis de proteção às mulheres no Brasil. A biofarmacêutica sofreu violência doméstica praticada pelo marido, durante longos seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com um tiro, que a deixou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após tudo isso, ela iniciou a luta por seus direitos e pelo direitos de todas as mulheres, já que não aceitava a leniência das leis brasileiras. A luta durou 19 anos e meio, até que em 2001 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) RECOMENDOU ao Brasil “tomar as medidas administrativas, legislativas e judiciárias” para a efetiva defesa dos Direitos Humanos das Mulheres de viver sem violência doméstica e familiar.

 

A lei alterou o Código Penal Brasileiro, no sentido de permitir que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Contudo, o propósito da legislação não é prender homens, mas proteger mulheres e filhos das agressões domésticas. Recentemente, em 03 de abril de 2018, a Lei n. 13.641 foi sancionada alterando dispositivos da Lei Maria da Penha, tipificando o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas ao agressor, em razão de violência contra a mulher, ou seja, o autor do fato desrespeitou as medidas deferidas pelo Poder Judiciário, e por isso, pode ir preso imediatamente.

 

Entre as medidas protetivas à mulher estão: proibição de determinadas condutas do agressor, suspensão ou restrição do porte de armas (quando existe), restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, pedidos de afastamento do lar, prisão do agressor, atendimento psicossocial, auxílio de um(a) Policial(a) para retirar os pertences pessoais da residência comum, etc.

 

Então… Em suma pode-se afirmar que, esses 12 (doze) anos da Lei Maria da Penha vem fazendo a diferença na vida das vítimas de violência doméstica e familiar.

Todavia, muito ainda precisa ser feito, como por exemplo criar e instalar Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher em todos os municípios do Brasil, hoje a média é de 12 (doze) por município. Em Mato Grosso a realidade é pior, são apenas 06 (seis) Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher (Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres e Sinop), para 141 municípios, sendo a média de 01 (uma) Delegacia por cada 23,5 municípios. Necessário, também, a implantação de Juizados Especiais de Violência Doméstica em todas as comarcas dos Estados. Aqui em MT temos 82 comarcas e apenas 04 Juizados Especiais. E ainda é imprescindível que em todos as cidades brasileiras exista e funcione a Rede de atendimento às vítimas e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, como em Barra do Garças.

 

Outra questão importante a ressaltar é que a mulheres passem a ocupar os espaços públicos de poder. Na prática, é possível observar que, embora as mulheres representem atualmente 52% dos eleitores brasileiros, a representação feminina no Congresso Nacional está bem abaixo disso. Ao todo, dos 513 deputados, somente 10,5% são mulheres. No Senado, dos 81 parlamentares, 16% são mulheres. Com isso, o Brasil ocupa a 152ª posição em um ranking de 190 países sobre o percentual de cadeiras ocupadas por homens e mulheres na Câmara dos Deputados.

A lei atual prevê pelo menos 30% de candidatas, mas, em 2016, 86% dos 18,5 mil candidatos que não receberam voto eram mulheres, com isso a avaliação é de que a lei incentiva “candidaturas laranjas”, apenas para cumprir com a obrigação legal de percentual de candidatas mulheres nas eleições.

A Mulher tem uma força inigualável que, infelizmente, em muitos e muitos casos é afugentada pelo homem, para não perder o domínio das decisões importantes, e até mesmo, das mais simples possíveis. Por isso é imprescindível que o machismo entenda: o feminismo não é a superioridade da mulher sobre o homem, mas apenas a igualdade de gênero.

 

MULHERES, não desistam NUNCA de lutar pelos seus direitos. A REDE DE FRENTE – Rede de Enfrentamento à violência doméstica contra a mulher de Barra do Garças e Pontal do Araguaia foi criada para ajudar a mudar o, ainda, triste cenário da violência doméstica e familiar no Brasil.

SORORIDADE é a união e aliança entre mulheres, baseado na empatia e companheirismo, em busca de alcançar objetivos em comum. Aprendamos esse conceito e o coloquemos em prática, pois JUNTAS SOMOS MAIS.

 

Lindalva Ramos

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