
Nova lei amplia proteção, assistência e oportunidades para mulheres em situação de violência
Foi sancionada em Mato Grosso a Lei nº 13.400, de 29 de maio de 2026, que cria o Programa de Assistência às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. A iniciativa reúne medidas voltadas à proteção, assistência, prevenção e garantia de direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Entre os principais pontos da nova legislação está o incentivo à autonomia financeira, com a criação de um banco de empregos para mulheres vítimas de violência e a previsão de reserva de 5% das vagas das empresas prestadoras de serviços contratadas pelos Poderes Executivo e Legislativo estaduais.
A lei também garante prioridade na emissão de documentos pessoais, inclusive quando tenham sido retidos, destruídos ou subtraídos pelo agressor, além de prioridade no atendimento do Instituto Médico Legal (IML) e na assistência psicossocial da rede pública de saúde. Também está prevista preferência para cirurgia plástica reparadora pelo SUS em casos de danos decorrentes da violência.
Outro avanço é a previsão de passagens de transporte intermunicipal ou interestadual para mulheres contempladas pelo programa e seus filhos menores, além da isenção, por três anos, de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos estaduais.
A legislação ainda fortalece a prevenção por meio da capacitação de profissionais e trabalhadores para identificar e acolher situações de violência, incluindo setores como instituições de ensino, estabelecimentos de beleza e estética e aplicativos de transporte e entrega.
Entre as medidas de proteção, destaca-se também a previsão de comunicação prévia à vítima sobre decisões judiciais relacionadas à soltura do agressor ou à alteração de medidas protetivas, além da divulgação, nas delegacias, do direito de solicitar medidas protetivas de urgência.
A Lei nº 13.400/2026 representa mais um importante instrumento para o enfrentamento da violência doméstica em Mato Grosso. Sua efetividade dependerá da regulamentação, da estruturação dos serviços e, principalmente, da atuação integrada da rede de proteção.
A Rede de Frente reconhece a importância do fortalecimento das políticas públicas e reafirma seu compromisso com a prevenção da violência, a proteção das mulheres e a construção de uma rede cada vez mais integrada, humanizada e preparada para garantir direitos.





























